Janaina Martins
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Empresa mineira optante pelo Simples Nacional compra mercadoria para revenda fora do Estado de Minas Gerais. Geralmente essas notas são emitidas no fim do mês e só chega efetivamente ao estabelecimento no início do outro.
Para efetuar o lançamento de entrada dessas notas e para fins de cálculo de antecipação de ICMS, devo considerar a data da emissão ou a data em que a nota fiscal deu entrada no estabelecimento? Existe alguma base legal que me esclareça isso? E para informar na DeSTDA, considero qual competência?
Desde já agradeço!