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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss pago indevido

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:50

bom dia
tenho uma empresa de prestação de serviço com cod 07.06 .
Aplicação de Manta e Impermeabilização. Simples Nacional.

o cod de iss 07.06 nao esta relacionada na lei complementar 20/2003 do art 7º que o iss seria pago na Cidade do Prestador
Porem esta empresa realiza serviços Fora do municípios e a prefeitura de outras cidades entendem que se o serviço
foi prestado na cidade delas o ISS seria devido no local do Serviço.
Sendo assim eu fiz um pedido do Cod 07.02 (Retroativa) para poder reter o iss fora do município
para que as Notas que foram informadas na DAS prestadas Fora do Município estejam certas.

pois a prefeitura da sede do prestador esta cobrando o iss que foi informado na Das para outra cidade
ou sendo o meu cliente vai ter que pagar o iss 2vz, pagou na guia do simples pra outra cidade e agora
vai pagar aqui na sede pois eles não receberam pois na DAS informamos que o Serviço foi prestado em outra cidade conforme na NFS.
eu posso fazer um pedido de restituição de indébito?
pois essas notas são do ano de 2014 e 2015.
e elas foram tiradas no cod 07.06
mais o iss foi pago no local da prestação pela DAS e não na sede do prestador.

Nao sei se a prefeitura da sede do prestador aceitaria mudar as notas para o cod 07.02
pois ai ficaria certas as informações e meu cliente não precisaria pagar o iss 2 VZ.

Alguém pode me ajudar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:40

Cara ANA,


Pessoalmente entendo que seu caso envolva um analise mais específica, vou tentar te explicar:

Entendo que o código 7.06 deva ser utilizado quando se trata de imóvel(casa, apart., etc...) já construído, onde está ocorrendo uma reparação, porem, se o serviço está sendo executo em uma construção, ou seja, em um imóvel inacabado vc deve utilizar o código 7.02.

Essa diferenciação fica mais simples de entender se lavarmos em conta o "Habite-se", ou seja, antes do "Habite-se" obra de construção civil, 7.02 depois do "Habite-se" reparação 7.06.

Em conformidade com a LC 116/2003 art. 3º:

7.02 - o ISS é devido na local da prestação de serviços
7.06 - o ISS é devido no estabelecimento do prestador de serviços.

Se achar interessante, faça essa argumentação com os fiscos, mas não é certo seu cliente pagar duas vezes.


Att, Reinaldo Fonseca


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