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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:02

Ivanilda Proença Gomes,

O DIFAL somente se aplica para a compra de mercadorias para uso e consumo ou imobilizado.

Mercadoria para revenda não há o que se falar em .diferencial de alíquotas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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