Natalli
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Boa tarde!!!!
Tenho uma empresa no estado de São Paulo, que presta serviços (14.01) em Porto Alegre/RS ...
No caso eles estão retendo o ISS na fonte (de acordo com minha alíquota do Simples Nacional) .
A obrigatoriedade de recolhimento no caso é a empresa TOMADORA do serviço, e não eu o Prestador (sendo que recolho o DAS já descontando o valor da retenção)
Alguém para dar alguma opinião sobre o caso???