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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:49

Cara Isis Susuki Timoteo, eu tenho um manual bem completo se tiver interesse em entrar em contato por email, mas lhe deixo aqui um básico.

Na aba ST – Substituto Tributário, temos as seguintes informações:

ICMS-ST operações subsequentes:

Deve informar o valor total do ICMS-ST recolhido dentro do período informado das operações subsequentes, no caso, o ICMS-ST, quando há o destaque em nota fiscal.

Lembrando que não é neste campo que é preenchido as “aquisições” de mercadorias com ICMS-ST, onde a guia de pagamento “GNRE/DAE”, sai no nome do destinatário. Esse ICMS pago é um ICMS de entrada, que será em outro campo, que será abordado no próximo tópico deste artigo.

ICMS-ST operações antecedentes:

O ICMS-ST das operações antecedentes, é também chamada de substituição “para trás” ou “regressiva”, ocorre quando o imposto a ser recolhido é relativo a fato gerador passado, ou seja, à operação, ou à prestação, que já ocorreu. É o que ocorre no “diferimento”, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo remetente se transfere para o adquirente da mercadoria e, cumulativamente, adia-se o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido.

Sendo assim, deve informar o valor total do ICMS deferido recolhido dentro do período.

ICMS-ST operações concomitantes:

O ICMS-ST operações concomitantes acontece quando duas operações ou prestações ocorrem simultaneamente, e um dos sujeitos passivos substitui o outro relativamente à obrigação tributária principal, que é no caso de uma subcontratação por exemplo.

Logo, deve informar o valor total do ICMS dessas operações onde foi o responsável pelo recolhimento desse ICMS recolhido dentro do período.

ICMS-ST ref. A combustíveis.

Neste campo será informado basicamente nos mesmos padrões que o campo “ICMS-ST operações subsequentes”, com apenas a diferença que, será lançado aqui quando a mercadoria for combustível, devido seus aspectos tributários e modalidades de cálculos serem bem especificas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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