Patrick Dahlskjaer
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos, boa tarde.
Estou com uma dúvida:
Uma empresa, optante do simples nacional, estabelecida no CEARÁ, com inscrição estadual ativa comprar materiais de outros Estados a título de Uso e Consumo deve recolher o diferencial de alíquota? ! Pois como seu regime de apuração é realizada mediante ao seu faturamento , ainda sim é devido pagamento do diferencial de alíquota sobre esta aquisição?!
Se sim, qual seria a fundamentação legal para tal afirmação?!
Atenciosamente.