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ICMS e ISS Fixo - Estado de São Paulo

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Sábado | 26 novembro 2016 | 17:51

Olá pessoal!

Estou com uma dúvida no preenchimento da PGDAS. A empresa exerce a função de comércio varejista de bicicletas e triciclos, além de serviços de reparo.
Aplica-se ICMS fixo no estado São Paulo? Qual seria o valor? A receita da empresa é menor que R$ 120.000,00. Outra dúvida, alguém saberia me informar se o município de São José dos Campos - SP possui ISS Fixo também? Não estou encontrando esta informação e possíveis valores.

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:46

Caro Eduardo Oliveira,

Não me sinto a vontade para comentar sobre o ICMS, em que pese ser a primeira vez que vi um comentário sobre ICMS FIXO, mas em relação ao ISS Fixo ele foi "criado" pelo Decreto 406/68, mais especificamente artigo 9º e está voltado para "profissionais liberais", portanto não vejo a possibilidade do serviço que descreveu ser tributado pelo ISS FIXO.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:47

Caro Reinaldo,

Obrigado pela resposta. Também fiquei um pouco confuso em relação ao ICMS Fixo. Encontrei algumas informações na internet sobre o assunto, mas todas elas relatavam casos específicos do Distrito Federal. O que entendi é que por lá existe a cobrança fixa de ICMS de acordo com o receita bruta da empresa (com limitação, claro). Não encontrei nada referente ao estado de São Paulo. Engraçado que no preenchimento da PGDAS há dois campos referentes a ICMS (estadual) e ISS (municipal) fixos. Ainda não consegui identificar se no estado de São Paulo existe regra parecida com as que encontrei no Distrito Federal.

Vamos ver se algum colega de SP tem alguma informação nova a respeito.
Mais uma vez, obrigado pela resposta, Reinaldo!

Att,
Eduardo Lemos

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:05

CNAE: 4763-6/03
Descrição: Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
A Atividade Compreende (também):
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos
- Comércio varejista de peças e acessórios de bicicletas e triciclos


Simples Nacional
TRIBUTOS FEDERAIS
Tributação Anexo I Fundamento Legal Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006


Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
SIMULADOR DE CÁLCULOS - Para simular o cálculo dos tributos dentro do Simples Nacional, bem como comparar a tributação com o regime lucro presumido, acesse a área especial do Simples Nacional.

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Consultoria Econet.

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:23

Oi Daiana,

Obrigado pela resposta.
Ainda não consegui identificar o caso do ICMS Fixo.

Vou dar uma olhadinha nas resoluções que você postou.
Obrigado.

Att,
Eduardo Lemos

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:42

Eduardo,

Apenas em opinião, talvez sua dúvida esteja elencada ao ICMS que consta fixo nas determinadas faixas de alíquotas. Se for este deve ser consultado na LC 123/2006 e 147/2014 e futuramente na LC 155/2016.

LC 123/2006

ANEXO 1 - Tabela Simples Nacional - Comércio: clique aqui

ANEXO 3 - Tabela Simples Nacional - Serviços: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:01

Kaik,

Obrigado pelo resposta.
Veja só a imagem anexa neste link. Foi extraída do menu Apuração - Calcular Valor Devido no Portal do Simples.
https://postimg.org/image/hqf4zvy5t/

Como disse, vi que no DF existe um valor fixo para o ICMS, que me parece ser usado no preenchimento deste cálculo de valor devido.
Mas só encontrei informações deste tipo para o DF, estado de São Paulo não encontrei nada.
Fiquei na dúvida também em relação ao ISS do município, já que a empresa presta serviços relacionados a reparação de bicicletas e triciclos.

Como devo proceder com o preenchimento ou não destes campos?

Att,
Eduardo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:01

Caro Eduardo Oliveira,

De curioso descobri que o regulamento do ICMS do Estado de São Paulo foi aprovado pleo DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, fiz uma pesquisa no mesmo (muito extenso) e não achei referencia nenhuma para ICMS Fixo, se não existe previsão entendo que não exista ICMS Fixo no Estado de São Paulo.
Pois a Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional diz que os Estado podem determinar o ICMS Fixo, o que entendo que não foi o caso de São Paulo.

Já os serviços de manutenção estão relacionados no subitem 14.01 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 e o ISS deve ser calculado sobre o faturamento para esse serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:09

Eduardo ,

Como nosso amigo Reinaldo mencionou SP possivelmente não deve existir e nem exigir o ICMS fixo, logo este campo deixa-se 0,00.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:11

Kaik,

Foi o que imaginei mesmo. Não encontrei informação nenhuma a respeito. Só queria verificar mesmo se não tem nenhuma atualização regulamentar referente a este assunto.

Obrigado!
Att,
Eduardo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:20

O RICMS que consultei era atualizado !

Deve proceder exatamente como o colega Kaik mencionou !


Att, Reinaldo Fonseca


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