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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consumo fora do estado do serviço prestado

GLÁUCI

Gláuci

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:35

Olá, por gentileza, poderiam auxiliar-me nas minhas várias dúvidas?
Uma empresa de transporte de pessoas do estado X deseja consumir combustível no estado Y. O que divide a empresa no estado X e o posto de combustível no Y é o posto da barreira fiscal.

Posso abastecer onde me aprouver sem qualquer problema, ou há alguma implicação fiscal?
Pelo fato de estar transitando diariamente em frente ao posto fiscal, qual documento devo portar? Nessas idas e vindas do abastecimento, os fiscais podem me autuar? Por qual motivo?

Desde já, muito obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:38

Cara Gláuci,

Uma transportadora pode adquirir combustível onde melhor lhe convier, na aquisição de combustível deve ser solicitada a NF.

Seu questionamento está um tanto confuso, mas acredito que o transporte de pessoas seja feito por ônibus, e não vejo problemas nenhuma desse ônibus abastecer onde achar melhor, porem não deve em hipótese alguma transportar combustível, ou seja, nos veículos de transporte de passageiros, combustível somente no tanque para o próprio consumo.


Att, Reinaldo Fonseca


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