Boa tarde Vinicius qual os produtos Você vende qual o ramo da sua atividade? Assim fica mas fácil de auxiliar na sua resposta obrigada.
CSOSN – SIMPLES NACIONAL
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Código CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. Exemplo: MADEIREIRAS.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por
substituição tributária. Exemplo: REVENDA DE GELO.
300 - Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
contempladas com imunidade do ICMS. Exemplo: EXPORTAÇÕES.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional
não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Exemplo: REMESSAS
PARA CONSERTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, BONIFICAÇÃO, BRINDES, COMODATO, ETC.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação.
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de
substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo: REVENDA DE MERCADORIAS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS POR ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU POR ANTECIPAÇÃO (ICMS GARANTIDO INTEGRAL,
ANTECIPADO OU ICMS CARGA MÉDIA) TRIBUTADAS.
900 - Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,
102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Exemplo: REVENDA DE MERCADORIAS
ISENTAS DO ICMS OU DIFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL