Charlene Olá.
Se o ncm 40103900 destino para revenda não o que se falar em diferencial de alíquota, e sim em ST, e como existi convenio ou protocolo o fornecedor deve emitir a nota com destaque do icms st incluso no total da nota e assim cobrar de seu cliente, recolher o GNRE para Paraná, no caso citado, e enviar juntamente com a nota. Se isso não foi feito existe a responsabilidade solidaria.,
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes,
concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas
no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do imposto