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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária p/ vendas uso e consumo

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:25

Prezados, bom dia!

Quando ocorre uma venda interestadual para uso e consumo destinado a contribuinte onde entre os estados tem protocolo, não devemos aplicar o MVA correto?

Alguém tem um exemplo do calculo do ST e a base de calculo nessa situação?



Agradeço

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:31

Bom dia Celli!

Venda de São Paulo para o Rio de Janeiro

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:08

Ruy Barbosa Dimitriou, Olá.


Como você não informou a alìquota, se 12%, 4%, segue abaixo.


1-Valor da Operação: R$ 1.500,00
2- Alíquota interestadual praticada pelo remetente: 4% ( considerando produto importado )
3-ICMS destacado na Nota Fiscal do remetente-ICMS proprio: R$ 60,00

4-Modal de determ de base icms st : Margem de valor agregado.
5-Alíquota do Diferencial de Alí- do ICMS-ST: ( 4% - 20% ) aliquota interna considerando + FECP = 16 .
6-Base de calculo do ICMS-ST: R$ 1.500,00
7-Aliquota do ICMS ST: 20%
8- ICMS ST: R$ 240,00

E de fundamental importância verificar qual é a alíquota interna que se aplica ao bem adquirido. Se, no nosso exemplo, a alíquota interna fosse de 25% (vinte e cinco por cento), teríamos um Diferencial de Alíquota de 13% (treze por cento) a recolher para o Fisco paulista (25% - 12% = 13%).
Base Legal: Arts. 2º e 37, VI e X do RICMS/2000-SP (UC: 31/12/15

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:11

Celli, muito obrigado pelos esclarecimentos!

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