Charlene
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia
Tem uma empresa que é do Simples Nacional no ramo de Industria, porém já sabe que vai estourar seu faturamento já no inicio do ano que vem e se desenquadrar para regime normal (Lucro presumido) com essas mudanças de partilhas como deve ser os dados nas informações complementares.
Em 2014 era do lucro presumido e a orientação que foi dada para informações complementares foi esta abaixo, continuo dando este mesmo parecer ou devo acrescentar algo a mais? Ou arrumar o que já esta escrito?
"Inf. Contribuinte: - ICMS Substituicao Tributaria conforme Art 481-G, Sessao II-B, do decreto n 3949/2012 - Protocolo 69/2011
Valor total da carga tributaria (Lei 12.741): R$ xxx (Fonte IBPT)
Observação: Esta informação esta sendo colocadas em todas as notas fiscais,
Empresa no ramo de Industria a partir de 2016 antes era somente comércio
Desde já agradeço
Charlene