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Meu ISS Municipal é 2% no meu DAS está em 5%, posso Deduzir

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:54

Prezados Amigos, muito bom dia a todos.

Uma dúvida quanto ao ISS do meu DAS

O meu ISS municipal é 2%.

Pelo meu faturamento atual, me enquadro na Alíquota de 15,06% no meu DAS( Anexo-III ), dessa Alíquota, 5% são do ISS.

Minha dúvida:

Porque pago 5% do ISS no DAS se a minha Alíquota Municipal é de 2% ??

Eu posso corrigir isso ? Queria pagar os 2% corretos e devidos no DAS, tem como ?

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:56

Bom dia Vlademir

Para optantes pelo Simples Nacional a alíquota de ISS é devida pela faixa de enquadramento, não sendo possível diminuir ou aumentar as alíquotas, para sua empresa recolher o ISS a 2% conforme o município cobra, deverá trocar de regime e deixar de ser optante.

Att.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:20

Olá Caio, bom dia

Obrigado pela orientação amigo, então não se pode alterar os percentuais do DAS, OK, tranquilo

Complementando o tema:

Apenas posso deduzir os Valores do ISS retidos pelos meus Tomadores do Serviço.

Exemplos Hipotéticos: Emitimos apenas 1 NFS-e

Total da NFS-e - R$ 1.000,00

* ISS do Município - 2% (Retido pelo Tomador - Indevidamente) = R$ 20,00
_________________________________________________________________________

Declaração no DAS - R$ 1.000,00

*Alíquota 15,06% = R$ 1.000,00 x 15,06% = R$ 150,60

Apenas no ISS ( 5% ) = ( R$ 1.000,00 x 5% ISS = R$ 50,00 )


Podemos Deduzir: R$ 50,00 (-) R$ 20,00 - Retido / Recolho apenas no ISS R$ 30,00 ??

Está Correto esse raciocínio Amigo ?

Atc






Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:12

Boa tarde Vlademir

Vejamos:

Você mencionou que a retenção de 2% foi indevida, sendo assim a sua NFS foi emitida sem o destaque do ISS Retido e o tomador por conta própria ou por ser Substituto Tributário do ISSQN no seu município fez a retenção. Não sei se o seu município utiliza Nota de Serviço Eletrônica ou se ainda é utilizado nota de bloco, caso seja NFS-e se não houve retenção do ISSQN o tomador não deveria reter o mesmo, e tampouco você pode deduzir esse valor retido na sua DAS, pois o documento fiscal que originou essa receita não há retenção.
Outro ponto importante é que a alíquota a ser retida é conforme sua faixa de enquadramento e não os 2% do município, porque no PGDAS você não altera a alíquota, portanto, não consegue deduzir 2% e pagar somente sobre 3%, ou se paga toda a alíquota ou não se paga nada.

Att.

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