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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO BATISTA QUEIROZ

Joao Batista Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 18:22

Colegas boa tarde, gostaria de tirar uma duvida com os nobres...

EMPRESA COMPRADORA DE MT - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

1 - compra efetuado em São Paulo com icms antecipado pago em nome da compradora, com código 1538 (ICMS COMERCIO SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO).. DUVIDA:
Esse lançamento sera feito em ICMS ENTRADA ( COM ENCERRAMENTO)

Outro caso.

2 - Empresa compra em MG- E não é pago o icms pelo emitente antecipado, só depois a empresa destinatária recolhe o icms estimativa simplificado código 2010, duvida, também será lançado em ICMS ENTRADA ( COM ENCERRAMENTO).

grato quem puder ajudar... Legislação MT, horrível...

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:39

Bom dia Joao Batista Queiroz,

Concordo contigo, legislação horrível a de MT, mas, espero que melhore com essa reforma que estão propondo, mas enquanto isso tentamos desvendar o ICMS Estimativa Simplificado, que ao contrário do nome, de simples não tem nada.
O § 9º do Art. 158 diz o seguinte:

§ 9° Ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 159, 160 e 171, o recolhimento do imposto apurado na forma deste artigo encerra a cadeia tributária, salvaguardado ao fisco o direito de efetuar o lançamento quando verificada inconsistência nos valores utilizados para cálculo do valor estimado.

Conforme texto acima, os valores recolhidos tanto por ST quanto por Estimativa devem ser informados no campo Com Encerramento, exceto, quando destinado ao Uso e Consumo ou Imobilizado que devem ser informados nos campos específicos.

Att.

JOAO BATISTA QUEIROZ

Joao Batista Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 12:53

Bom dia, Caio Cesar

Obrigado por enquanto

As duvidas a respeita da Destda são tantos, mais estamos tentando uma hora a gente acerta, rsrs..

eu vi uma postagem sobre PE, que me parece que facilitou muito a vida dos Pernambucanos, agora Mato Grosso, só Deus na causa... muito complicado..

eu estou com uma empresa que recolhe com um monte de códigos diferente

2810 - substituição tributária
1538 - (ICMS COMERCIO SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO)
2550 - (ICMS INDUSTRIA SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO)
2010 - estimativa simplificada.

e por ai vai indo.

mais obrigado mais uma vez.

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