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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para outro Estado - MS

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:00

Prezados

Bom Dia




Necessito de uma ajuda em uma situação, se alguém do grupo for do estado do Mato Grosso do Sul, ou outro com esse conhecimento, por gentileza me ajude.

Temos uma empresa constituída no estado de SP de transporte rodoviário de cargas, que presta serviços de transporte na área agrícola.

Essa empresa irá prestar serviços no estado de Mato Grosso do Sul, por conveniência a empresa não utilizara os seus veículos........a mesma alugou caminhões naquele estado, para prestar o referido serviço, para o aluguel ficar mais em conta, a empresa que alugou os caminhões (nossa empresa de SP) utilizara os seus próprios pneus.

Necessito fazer o envio desses pneus para o referido estado do MT, peço a ajuda para adotar o procedimento correto.

a) essa operação / transferência de pneus, pode ocorrer ?

b) qual natureza da operação, qual CFOP que utilizo na nota fiscal ?

c) o que descrimino ?

d) qual o valor que utilizo para a emissão das notas fiscais de transferência?

e) posso enviar para um destinatário Pessoa Física ?

f) incidirá algum imposto sobre essa remessa ?

Agradeço a atenção e no aguardo de sua resposta antecipo agradecimentos,

Atenciosamente
Mauro

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:57

Bom dia, Mauro Gomes!

Espero que possa colaborar, entendo que pode fazer a transferência, porém deverá tributar a operação, veja abaixo parte da legislação que dará amparo legal.

Deverá ser aplicada, nas transferências interestaduais, a alíquota de 12% ou 7%, ambas constantes no artigo 52 do RICMS/SP. A legislação ainda prevê a alíquota de 4% nas transferências interestaduais com produtos importados ou com percentual de importação superior a 40%, conforme prescrito na Resolução do Senado Federal 13/2012.
As notas fiscais deverão ser emitidas com os códigos CFOP relacionados com a natureza de operação “Transferência de mercadorias para comercialização ou industrialização”.

Com base no artigo 7º, incisos XIV e XV do RICMS/SP, não incide ICMS nas saídas de bens do ativo permanente de mercadorias para uso e consumo. Dentro desse contexto, nas transferências dessas mercadorias, não haverá destaque do imposto e deverá ser informada, em dados adicionais da nota fiscal, a base legal da não incidência.

Nas operações interestaduais de transferências, deverá ser observada a legislação do Estado de destino, pois alguns Estados adotam o prazo de mais de um ano para aplicar a não incidência do ICMS para bens do ativo imobilizado e também, em algumas unidades da Federação, é devido o recolhimento do diferencial de alíquotas.

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