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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruniely

Bruniely

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:19

Olá, bom dia!
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional (COMERCIO VAREJISTA), que compra mercadorias para revenda de outros estados, muitas vezes o Conhecimento de Transporte vem em nome da minha empresa (a empresa que paga), sendo assim eu sou obrigada a recolher a diferença da alíquota referente ao frente? Quando houver. E onde devo lançar o valor recolhido na DESTDA?

Sempre recolhi a diferença, pois foi assim que a pessoa que me ensinou pediu para fazer. A pergunta pode ser um pouco boba, mais a verdade é que estou começando a trabalhar na área agora, e estou meio perdida.

Agradeço se puderem me ajudar!

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:26

Bom dia

Também tenho essa mesma dúvida

Tenho um conhecimento de transporte cujo o tomador do serviço sou eu ( a empresa) sou do PR a transportadora é do PR e o destinatário da mercadoria é da BA nas informações relativas ao imposto esta alíquota ICMS 4% devo ou não fazer a declaração DESTDA? Somo junto com as demais notas fiscais de entrada?

Desde já agradeço

Charlene

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