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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:33

Bom dia amigos.

Encerrei uma empresa que era optante pelo simples nacional, na Receita Federal a mesma já se encontra baixada, dei entrada na PMSP solicitando a baixa da mesma e o meu pedido foi indeferido pois consta Nota Fiscal Serviços emitidas e não recolhido o ISS na forma do Simples. Fui verificar é de fato em 12/2012 havia emissão da nota fiscal de serviço eletronica porém a mesma não foi lançada no PGDAS. Apenas foi lançada as vendas de mercadoria.o qual o simples foi recolhifo. Entrei nesse PA para retificar porém ele não me calcula apenas a diferença e sim o total do que já estava lançado com o que estou lançando agora e não deixa eu alterar o valor. O que devo fazer nessa situação, posso emitir um DAS avulso?
Desde já agradeço.
Ailton

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:53

Bom dia Ailton,

O DAS Avulso resolveria o seu problema quanto ao recolhimento da parte que não foi declarada, porém, de nada serve para a empresa somente o recolhimento do imposto, necessita que essa informação da receita oriunda da prestação de serviço conste seja declarada na RFB, e a forma de declarar que houve essa movimentação é através do PGDAS.
Quanto aos valores que aparecem no momento da retificação, o correto é antes de gerar a guia aparecer o valor total a recolher, e quando gerado o DAS o sistema deve abater os valores já recolhidos e cobrar somente a diferença.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:09

Ailton,

Você chegou a concluir a retificação ou parou na ultima tela onde constam os valores a recolher?
Porque é na hora de gerar o DAS logo após finalizar a retificação que o sistema faz o abatimento do que foi recolhido, antes disso aparecerá o valor total a recolher, pois ainda não foi verificado se houve algum recolhimento.
Se após concluir a retificação e gerar o DAS ainda assim sair com valor total, você deverá emitir o DAS Avulso somente do valor devido e com a guia da parte recolhida anteriormente ir até uma agência da RFB para pedir baixa.

Att.

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