Boa tarde Raquel Salviano Silva Rodrigues ,
Simples Nacional:
Esse DA deverá ser recolhido por meio de Guia de Recolhimentos Especiais (Gare-ICMS), com o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), em 2 (duas) vias, até o último dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da ocorrências das entradas.
Ou seja, ref Outubro vencerá 31/12.
RPA
Conforme prevê o Artigo 117 do RICMS/SP o lançamento deste imposto será efetuado no Livro Registro de Apuração no período em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento do comprador. Em razão disso, o diferencial de alíquota será recolhido, através da Gare-ICMS no código de receita 046-2, juntamente com as obrigações próprias do contribuinte, observando os prazos fixados de acordo com o CPR do estabelecimento, conforme se verifica pelas disposições no Anexo IV do RICMS/SP.