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ISS- Prefeitura SP

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:27

Bom dia pessoal.

Uma empresa prestadora de serviços de corretagem irá começar a emitir notas de serviços.
No site da prefeitura de SP, não sei o porquê, mas não consigo emitir a nota com ISS retido. A opção ISS retido pelo tomador não deixa selecionar o sim. O código da atividade é o 06130 - Corretagem de seguros.

Preciso emitir essa nota com retenção e não consigo. Alguém sabe me dizer o que fazer nessa situação?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:02

Cara Solange Anagusco,

Os Serviços de corretagem estão relacionados no item 10 - Serviços de intermediação e congêneres, e em conformidade com o artigo 3º da LC 116/2003, para esse serviço o ISS deve ser recolhido onde o prestador está estabelecido, com isso , acredito que o Sistema da Prefeitura impeça a retenção para evitar que o ISS vá para outro município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:38

Boa tarde Reinaldo Fonseca,

Só que no caso um prestador estabelecido em SP, presta serviço para um tomador também de SP (empresas simples)
O ISS deve ser retido , porém não consigo alterar a opção de reter o ISS no site da Prefeitura.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:58

Cara Solange Anagusco,

Mesmo sendo do mesmo município ainda acredito que o motivo seja pelo fato de tentar "segurar" o ISS, pois os sistema normalmente não analisam os municípios que são informados nas notas.

Outro detalhe é que normalmente só são substitutos tributários os Entes Federados, Autarquias, Empresas Publicas, etc... e essas empresas não são optantes do simples.

Pelo que expliquei recomendo que verifique a real necessidade da retenção e se realmente tiver de reter, terá de se informar com a prefeitura sobre o que está ocorrendo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:55

Bom dia ,
ha o cadastro de prestador de serviço de fora do municipio CPOM , nesse caso vale a pena verificar e ai so reter o ISS na cidade do emitente ou a Prefeitura de SP pode reter ISS e a empresas reter tambem no minicipio que esta estabelceido .


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

att

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:14

Caro Carlos Roberto Deoliveira,

A colega Solange Anagusco comentou que tanto o prestador quanto o tomador são de São Paulo, nesse caso não precisamos analisar o CPOM.

Só que no caso um prestador estabelecido em SP, presta serviço para um tomador também de SP


Att, Reinaldo Fonseca


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