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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss - incidência - Exportação de Serviços.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:03

Bom dia pessoal,
Gostaria da opinião dos amigos
Tenho um cliente optante simples nacional, de serviços de manutenção em sistemas que emitiu uma nota a uma empresa Portuguesa de maneira pontual.
Minha dúvida é a seguinte, mesmo esse serviço para o exterior tendo sido exercido no Brasil com acesso remoto, entendo que não haveria incidência de ISS, uma vez que trata-se de um serviço com resultado no exterior, e dessa forma o cálculo foi efetuado no portal simples (com informação de Receita Externa).
Gostaria de saber a opinião dos senhores, com relação ao entendimento sobre a não incidência de ISS? Estou certo? E se preciso fazer algum outro procedimento nesse sentido.


OBS: A empresa é optante pelo simples (anexo III), presta serviços de manutenção em sistemas de informática e sediada no Rio de Janeiro.

Obrigado.

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:33

Adilson Martins bom dia,

Concordo com voce,

veja o artigo abaixo:

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

CONTRIBUINTE

Contribuinte é o prestador do serviço.

LOCAL DOS SERVIÇOS

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Nota: Anteriormente à edição da LC 116/2003, o STJ havia manifestado entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS seria onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.

ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

A alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

ALÍQUOTA MÁXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.

ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:50

Caro Adilson Martins,

Pessoalmente acho que a LC 116/2003 é um pouco falha esse assunto, ela trás a seguinte redação:

"Art. 2º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
..."

Entendo que para ser isento o serviço teria de ir para o exterior, mas na minha opinião, só de estar prestando serviço para outro País já deveria existir a isenção, já que a finalidade da lei é gerar divisas. No entanto, o pouco que acompanhei do assunto, quando o serviço é executado aqui e permanece aqui (acho que é o caso que comentou - só existe o acesso) deve ser recolhido o ISS.

Se outro colega ler essa postagem gostaria muito de outra opinião.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:59

Obrigado amigos...
Eu já havia consultado a questão da LC 116...a dúvida fica realmente pelo fato de a empresa prestar os serviços aqui no Brasil, com o resultado lá em Portugal, uma vez que o serviço é prestado pelo Acesso Remoto.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 12:06

Caro Adilson Martins,

Pelo que postou, é um serviço de "internet", mas só me responda o seguinte, onde está hospedado esse software?


Att, Reinaldo Fonseca


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