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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:08

Bom dia! Essa foi a informação que recebi da Receita Estadual:
Informamos que a DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento.
Para a transmissão da declaração do contribuinte mineiro para a UF MG, deverá ser utilizado o Certificado Digital com os dados do responsável pela empresa, o mesmo utilizado para emissão da NF-e ou CT-e, ou o Certificado Digital do contador, desde que este esteja devidamente cadastrado como contador responsável pela empresa.
Ou seja, para que a assinatura digital seja aceita é preciso que o usuário seja o responsável pelo estabelecimento ou que seja seu contador. É necessário verificar estes dados nos dados cadastrais do contribuinte e se certificar que o usuário é o responsável ou o contador do estabelecimento. Se o contador constar no SEDIF, este deve conseguir transmitir a DeSTDA com seu Certificado (mas não com procuração eletrônica).
Certificados que podem ser utilizados:
- eCNPJ da empresa
- eCPF do responsável legal da empresa CONSTANTE no cadastro CNPJ
- eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
A transmissão da DeSTDA pelo contador é uma sistemática pessoal, a regra é, de acordo com Ajuste SINIEF 12/15:
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha.
Portanto, não pode utilizar procuração eletrônica. Os documentos eletrônicos que são de controle de cada UF devem ser assinados digitalmente pelo contribuinte devidamente cadastrado em sua respectiva UF.
Atenção: Esclarecemos que, devido aos problemas operacionais ocorridos para a transmissão da DeSTDA para MG, houve a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, a qual estava prevista inicialmente para 20/08/2016.
Embora esteja suspensa temporariamente, o contribuinte já poderá fazer a transmissão das Declarações, observando antes as instruções sobre restrição de Firewall ou Proxy publicadas no site da SEF em ( www.fazenda.mg.gov.br ).
Ainda não foi divulgada uma nova data para início da obrigatoriedade para o contribuinte mineiro. Recomendamos então acompanhar diariamente as notícias publicadas, neste mesmo link, sobre nova data para início da cobrança da entrega da DeSTDA.


Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)
08000 200 155 Para Deficientes Auditivos

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