Boa tarde, Eliete Gomes!
Tratando-se de prestador de serviço de transporte optante pelo Simples Nacional, sendo o tomador do serviço contribuinte estabelecido no Rio Grande do Norte, caberá ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação à prestação, que será cálculo mediante a aplicação da alíquota cabível à prestação (12% ou 17%, conforme o caso).
Já na hipótese do tomador ser optante pelo Simples Nacional, estabelecido na condição de contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido na prestação, também calculado mediante aplicação da alíquota regular.
Relativamente ao transporte de cargas, aplica-se a substituição tributária, prevista no artigo 915 do RICMS/RN, no caso da prestação de serviço que tenha sido iniciada no Estado do Rio Grande do Norte, realizado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado.