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antecipado de icms de frete do simples nacional

Eliete Gomes

Eliete Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:54

Boa tarde!

a minha empresa de transporte é do simples e esta localizada no estado do Pará e iniciou um serviço no estado do RN onde não é inscrito,a minha duvida é ,ainda tenho que pagar o antecipado de icm ?



desde ja agradeço...

atenciosamente,

Eliete Gomes

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:10

Boa tarde, Eliete Gomes!

Tratando-se de prestador de serviço de transporte optante pelo Simples Nacional, sendo o tomador do serviço contribuinte estabelecido no Rio Grande do Norte, caberá ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação à prestação, que será cálculo mediante a aplicação da alíquota cabível à prestação (12% ou 17%, conforme o caso).

Já na hipótese do tomador ser optante pelo Simples Nacional, estabelecido na condição de contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido na prestação, também calculado mediante aplicação da alíquota regular.
Relativamente ao transporte de cargas, aplica-se a substituição tributária, prevista no artigo 915 do RICMS/RN, no caso da prestação de serviço que tenha sido iniciada no Estado do Rio Grande do Norte, realizado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

Eliete Gomes

Eliete Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:05

Dirceu ,boa tarde !

muito obrigado pela resposta ,mas continuo com a duvida..


você mencionou que ,se o" tomador do serviço for contribuinte estabelecido.."

não é o nosso caso,o tomador do serviço é do estado do Pará e também não esta inscrito no estado do RN.
E sabemos que, quem é do simples paga o imposto em uma unica guia o DAS e declara no PGDAS,mesmo assim a antecipação do icms é devido para o estado RN?

Desde já agradeço..

atenciosamente,
Eliete Gomes

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:15

Boa tarde, Eliete Gomes!

Sim, o ICMS é devido para o RN, onde se inicia a prestação do serviço.
É importante que consulte a legislação com especial atenção para os Arts. 915 e 916 do RICMS/RN.

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