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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suspensão da aplicabilidade do Difal para Simples Nacional

Isadora di Toledo

Isadora Di Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:21

Bom dia. O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, em fevereiro deste ano. Alguém sabe me dizer se esta liminar continua em vigor, porque não encontrei nada na legislação em relação a isto. Desde já agradeço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:03

Bom dia Isadora,

MG foi um dos poucos estados a se manifestar quando a suspensão da Cláusula Nona:


“Art. 55 ..........................................................................................................................................

§ 6° ................................................................................................................................................

III - em se tratando de operação ou prestação de serviço destinada a não contribuinte do imposto, o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador do serviço, exceto a pessoa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida em outra unidade da Federação.”

Att

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