Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Pessoal boa tarde.
Meu cliente adquiriu uma mercadoria do RJ , estamos em SP, no corpo da nota fiscal está que a base de calculo do ICMS reduzida nos termos do artigo 8 do Decreto nº.44.418 de 02/10/2013, tratamento diferenciado concedido mediante proc E- 04/011/581/20105" O CST da nota está 000, o que faço?recolho ou não o diferencial de aliquota para SP?
att.
Cristina