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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CCM Prefeitura de Osasco

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 12:55

Boa tarde, Caros Colegas.

Preciso de ajuda urgente. Estou abrindo o CCM na prefeitura de Osasco, para uma empresa individual, prestador de serviço de consultoria de TI. Para o município de São Paulo, não há necessidade de pagamento de nenhuma taxa no ato da inscrição do CCM, somente após anualmente gera a taxa TFE, que é direcionada diretamente a empresa. Porém ao fazer o cadastro do CCM no portal "Casa do Empreendedor" e selecionando o item PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE PARA CORRESPONDÊNCIA, ao finalizar gera um taxa DAM Inicial de Taxa de Licença para Funcionamento - Exercício 2016, está correto ?

Desde já agradeço a atenção.

Abraços,

Fernanda Tsiemy

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:09

Cara Fernanda Tsiemy,


Cada município tem a sua forma de tributar, não podemos comparar o que acontece em um município com o que ocorre com outro em relação a taxas.

Portanto acredito que o site esteja correto.

Mas fiquei em dúvida quanto ao item

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE PARA CORRESPONDÊNCIA


O seu cliente não terá local para desenvolvimento de seu trabalho ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:10


Caros, Colegas.

@Reginaldo Referente seu questionamento, "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE PARA CORRESPONDÊNCIA" é quando o prestador de serviço não tem estabelecimento físico para atendimento de clientes. São para prestadores de serviços que atende diretamente no estabelecimento do tomador do serviço e poderá executar sua atividade na residencia. Sem necessidade de ter um estabelecimento físico.

Referente minha duvida, consegui finalizar todo o processo de aquisição CCM no município de OSASCO. Precisei fazer o requerimento via internet, pagar essa Taxa de Licença para Funcionamento, que corresponde a taxa de TFE do município de SP, a diferença é que para protocolar os documentos essa taxa precisa ter sido paga (OSASCO), e no município de SP, a TFE é enviada posteriormente.

Ressalto também que no município de Osasco, há necessidade de renovar anualmente a inscrição, até o ultimo dia útil do mês de março do ano vigente. Com pena de aplicação de multa de 20% sobre a taxa.

Espero ajudar os demais colegas, que venha ter a mesma duvida que tive.

Abraços,



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:16

Cara Fernanda Tsiemy,

Realmente, cada município tem sua peculiaridades, aqui os prestadores podem exercer a atividade na residência, ou seja, a residência vira o estabelecimento físico.

E muito interessante sobre a renovação anual em Osasco.


Att, Reinaldo Fonseca


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