Marne Campos
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Olá Pessoal
Estou com algumas dúvidas sobre a substituição tributária e agradeço muito se puderem me ajudar. Vou citar um caso real para ficar mais fácil.
Minha empresa é uma ME de comércio, enquadrada no Simples Nacional, instalada no Estado de SP.
QUANDO EU COMPREI O PRODUTO:
Comprei do meu fornecedor (uma importadora) um produto (NCM 94054010), o qual é importado, tem substituição tributária e foi retido o valor de R$14,72, que o fornecedor incluiu na nota como "Valor do ICMS SUBST" e eu tive que pagar à ele, além do valor do produto.
1 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - DENTRO DO MEU ESTADO
Há substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?
2 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - FORA DO MEU ESTADO
Há substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?
Agradeço desde já pela ajuda!