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Dúvidas sobre ICMS-ST

Marne Campos

Marne Campos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:44

Olá Pessoal

Estou com algumas dúvidas sobre a substituição tributária e agradeço muito se puderem me ajudar. Vou citar um caso real para ficar mais fácil.

Minha empresa é uma ME de comércio, enquadrada no Simples Nacional, instalada no Estado de SP.

QUANDO EU COMPREI O PRODUTO:

Comprei do meu fornecedor (uma importadora) um produto (NCM 94054010), o qual é importado, tem substituição tributária e foi retido o valor de R$14,72, que o fornecedor incluiu na nota como "Valor do ICMS SUBST" e eu tive que pagar à ele, além do valor do produto.



1 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - DENTRO DO MEU ESTADO

Há substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?


2 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - FORA DO MEU ESTADO

Há substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?


Agradeço desde já pela ajuda!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:35

Bom dia Marne Campos,

Vamos as dúvidas:

1 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - DENTRO DO MEU ESTADO

substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?
R: O produto comercializado em SP cuja retenção tenha sido efetuada em sua aquisição deverá ser emitida a nota fiscal considerando apenas o repasse em dados adicionais, na qualificação de contribuinte substituído, sendo "imposto retido anteriormente por substituição tributária conforme o artigo 313- ... do RICMS/SP. Não haverá outra retenção devido a indústria ou a equiparada a ela ter efetuado no ato da compra.


2 - VENDI ESSE PRODUTO PARA CONSUMIDOR FINAL (CPF) NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - FORA DO MEU ESTADO

Há substituição tributária nesse operação? Devo incluir algo na nota de saída, como fez meu fornecedor quando vendeu o produto para mim?
R: Não haverá retenção na fonte para pessoa física, salvo exceções a alguns estados, cabendo verificação, mas em regra geral, venda para não contribuinte não há destaque da substituição tributária. Pela sua empresa ser optante do simples nacional não haverá o cálculo do diferencial de alíquota conforme determina o Convênio ICMS nº 93/2015 devido a suspensão judicial.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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