x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 478

Calculo ICMS ST

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:22

Boa tarde,

Em 01/08/2016 tivemos alteração no Rio Grande do Sul na forma do cálculo do diferencial de alíquota através da IN Nº 39 DE 27/07/2016. Sabemos que em alguns casos o ICMS ST destacado na NF é o diferencial de alíquota e estamos com uma situação em que o fornecedor afirma que o Convênio Nº 91 de 2009 sobrepõe esta instrução normativa publicada. Alguém pode nos ajudar como proceder com o calculo do ICMS ST quando este é o diferencial de alíquota? Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:09

Boa tarde Ivana,

Poderia explanar mais acerca do Convênio nº 91/2009, não consegui encontrar nada a respeito que pudesse dar um auxílio. De grande sorte, caso esteja se referindo ao Protocolo ICMS nº 91/2009, cujos signatários são os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, vide que a cláusula sétima condiciona a aplicação sobre o que está em vigor no estado destino, pelo menos esse é o meu entendimento.

Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

Clique aqui para acessar o Protocolo

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.