Ivana
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Em 01/08/2016 tivemos alteração no Rio Grande do Sul na forma do cálculo do diferencial de alíquota através da IN Nº 39 DE 27/07/2016. Sabemos que em alguns casos o ICMS ST destacado na NF é o diferencial de alíquota e estamos com uma situação em que o fornecedor afirma que o Convênio Nº 91 de 2009 sobrepõe esta instrução normativa publicada. Alguém pode nos ajudar como proceder com o calculo do ICMS ST quando este é o diferencial de alíquota? Obrigada!