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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Simples Nacional

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 16:14

Determinado cliente no qual a empresa é optante do Simples Nacional do ramo de comércio, mais especificamente de lanches, disse que nunca gerou nota fiscal e que seu antigo contador escriturava em notas não acobertadas por documento fiscal. Ao meu ver isso não está correto, pois todas as empresas estão obrigadas a emissão de nota exceto o MEI, que emite por meio de blocos. O que vocês acham sobre isso?

Matheus A. Macedo

Matheus A. Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:10

Acredito que pode-se sim escriturar como documento não fiscal, mas que deveria ser escriturado conjuntamente com um Livro Caixa.

Aprendiz no setor contábil e fiscal
Graduando em Ciências Contábeis.
Negreiros Contabilidade.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 21:49

Boa noite Kércia,

A nota fiscal é documento idôneo, válido e aceito em todo o território brasileiro. As previsões de dispensa de emissão de nota fiscal estão elencadas no regulamento interno de cada estado, entretanto o registro e recebimento de valores sem fato comprobatório pode implicar em sanções impostas pelo fisco, não sendo recomendado como você mesmo pôde observar. Uma condição para emissão de nota fiscal de acordo com o regulamento cearense está prevista no artigo 127º adiante e em conjunto com a sua informação, acredito ser muito difícil haver dispensa.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Matheus A. Macedo

Matheus A. Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:52

O fato é que por nunca ter gerado notas fiscais, a forma de poder registrar seria com um Livro de Caixa, porém é indispensavel a emissão da nota fiscal sim! recomendo então notas D1 notas de consumidor final.

Aprendiz no setor contábil e fiscal
Graduando em Ciências Contábeis.
Negreiros Contabilidade.
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:46

Ele nunca emitiu NF pelo motivo de que?
simples fato de nao querer emitir?
não conseguiu inscrição estadual?

Muitas empresas nesse tipo de ramo fazem assim, apenas computam os valores para o DAS. Pois nem sempre justificam suas compras, compram no CPF para uso na empresa e ai vai.

Isso pode ser um problema, caso algum solicite CPF na nota e a empresa não possa fornecer, e passível de denuncia na fazenda estadual e posterior fiscalização.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 08:44

Kércia,

O MEI é o único regime tributário dispensado na emissão de notas fiscais, os demais são obrigados à emissão, sejam elas de mercadorias ou serviços, eletrônicas ou não.

Se a empresa nunca emitiu nota fiscal e até o momento não foi fiscalizada é uma sorte, porém recomento que passe a emiti-las.

Veja se a empresa está regular junto ao posto fiscal e solicite os talões ou autorização para emissão eletrônica.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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