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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms com Substituição tributária na compra para uso consumo

NEURU FAUSTINO DA COSTA

Neuru Faustino da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:36

Bom dia,
Gostaria de saber o procedimento correto quando efetuo uma compra interestadual para uso de consumo próprio e na nota vem destacado o ICMS de substituição tributária ?
a- devo recolher o diferencial de aliquota desconsiderando o icms substituição tributária destacado na nota de compra, ou tem opção de aproveitar o valor do icms ST, em operações posteriores uma vez que, o valor do ICMS ST destacado é maior que o valor do diferencial de alíquota.
obrigado.

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:20

Bom dia, Neuru
Isso dependerá do produto que você está comprando. Ou seja, se o produto que você estiver comprando tiver “Protocolo de ICMS” entre os Estados envolvidos, o ICMS poderá vir destacado na Nota Fiscal. Se for uma compra destinada a revenda, o ICMS ST deverá vir destacado, conforme manda o protocolo. Contudo, geralmente, esses protocolos também indicam que as vendas destinadas a Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado devem ter o ICMS ST destacado na Nota Fiscal (a título de diferencial de alíquotas), contudo, sem efetuar o ajuste. Neste último caso, será uma antecipação do diferencial de alíquotas, que não necessita de recolhimento posterior.
Obs: Vale observar que o comprador deverá informar ao vendedor com antecedência sobre a destinação da mercadoria (uso/consumo ou revenda, por exemplo).
Obs:
Produto destinado ao uso/consumo ou Ativo Imobilizado > Não ajusta MVA
Produto destinado a revenda/comercialização > haverá ajuste do MVA

Espero ter ajudado.

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