Silene
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidaderespostas 8
acessos 8.947
Silene
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeValdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a)Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Boa Tarde
Até então sem o ICMS por ser isenta, entretanto as Rações de Animais possui Substituição tributaria...
Abraço
Silene
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeVictor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)A mercadoria e isenta ou tem ST? ??
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidadeo produto é isento
Edivaldo Duarte
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Olá Bom dia Irene, em relação a sua duvida se a mercadoria é isenta eu entendo que no anexo de venda tenha que especificar que o icms é isento...
Tenho um cliente que vende rações tambem, mas nem toda a mercadoria adquirida é isenta, tem partes tributadas, parte ST. ..
O que tenho feito é especificado nos anexo o valor X de venda tributada, valor X de ST, e Valor X de Isenção. O dificil é ter que ficar consultando o que foi vendido pelo cliente, entao no meu caso eu faço uma apuração baseado nas compras de mercadorias atuais.
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBom dia Edivaldo, voce me ajudou muito tá, muito obrigada.
Marcelo Carvalho Vilardo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) DECRETO Nº 4430, DE 18 DE MARÇO DE 2009
(DOE DE 18.03.2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº
16016, de 19 de dezembro de 2008,O calculo da substituição tributária para as rações estão com calculo de 18% na aliquota de ICMS interna no Paraná, porém a lei 16016 diz que estes itens tem uma alíquota de ICMS de 12%, segue em anexo a lei 16016.
e) rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação;
Sou Indústria do Rio de Janeiro e hoje vendo rações e alimentos para pássaros (comida de passarinho) para o Paraná utilizando a alíquota de 18%, poderiam me confirmar se tal Lei procede?
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