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Retenção de Iss município de SP

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:33

Prezados colegas,
Boa tarde!

Meu cliente PJ estabelecido no município de SP, pagou serviços para uma PJ de
outro município que não tem cadastro no CPOM-SP.
Cabe retenção de iss?
Como devo emitir a guia?

Aguardo orientações.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:40

Caro Hugo Leonardo,

Precisa analisar a atividade, existem algumas que não necessitam de inscrição:

2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
b) O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.
c) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.


Att, Reinaldo Fonseca


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