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Simples Nacional - Recolhimento ICMS – Partilha

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 22:57

Caros, boa noite?

Os contribuintes optantes pelo SN devem recolher o ICMS via GNRE nas UFs origem 60% e destino 40% (antes da mercadoria transitar) além do DAS e destacar nos dados adicionais da NF-E?

Também deve ser destacado nos dados adicionais alíquota e valor do ICMS referente ao crédito ao seu cliente, conforme Anexo I, correto? Independente do cliente ser consumidor final (PF)?

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 21:53

Boa noite Renato,

Em relação ao ICMS interestadual como diferencial de alíquota para não contribuinte conforme dispõe a Emenda Constitucional 87/2015 não alcança temporariamente as empresas optantes pelo simples nacional, o STF suspendeu a eficácia da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015 até a decisão final do julgamento, portanto o comércio entre estados fica momentaneamente livre desta obrigação.

A alíquota do ICMS conforme dispõe os §§ 1 ao 3º do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006 somente haverá valia no caso do destinatário vier a comercializar ou industrializar a mesma.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
(g.m.)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 22:02

Boa noite João Carlos,

Obrigado.

Abs.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 22:11

Oi Renato,

Disponha sempre do Fórum e seja bem vindo.


Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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