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Serviços de Tradução, Interpretação e Similares, tem que ter

Rita

Rita

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:30


Boa tarde!

Estou fazendo a legalização de uma empresa individual de ensino de idiomas, mas coloquei como atividade secundária o CNAE 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares. A minha pergunta é: Este tipo de atividade precisa de Inscrição Estadual?

Estou no RJ.

Obrigada

Rita

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:47

Cara Rita,

Apesar da correta resposta do colega Luciano Fayer Bastos, gostaria de acrescentar um detalhe sobre cursos.

Algumas empresas do ramos tem por habito emitir nota de venda (estadual) das apostilas, mas já foi pacificado esse assunto no STF, onde entenderam que não tem como executar o serviço de ensino sem as apostilas, portanto elas deixam de ser "mercadorias" para se tornar insumos na prestação de serviço, portanto, a atividade de ensino é pura prestação de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rita

Rita

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:19

Pessoal,

Muito Obrigada pelas respostas.

Apesar da minha pergunta parecer sem sentido pelo fato deste tipo de empresa ser apenas prestador de serviço, vi uma apostila do SEBRAE na internet (sobre legalização de empresas de tradução), que mencionava a inscrição Estadual, então pensei: será que o SEBRAE escreveu isso porque grande parte das empresas tem ou porque há alguma particularidade em empresas de Tradução...

Mas novamente agradeço muito a cada um pela contribuição.

Uma semana abençoada para todos.

Rita

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