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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcus Vinicius Prior Silva

Marcus Vinicius Prior Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:36

Duvida sobre ISS,
Sou Tomador de uma NF e sou do Rio de Janeiro, o prestador é de Santa Catarina o serviço prestado é o COD: 1.05 Licenciamento ou cessão de uso de software.
Na nota vem destacado que o serviço foi prestado em Santa Cataria, mas a empresa não é cadastrada no CPOM do RJ.
Gostaria de saber se a retenção de ISS vai ocorrer, pois o prestador não prestou o serviço fisicamente no local do tomador.


Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:08

Caro Marcus Vinicius Prior Silva,

Em conformidade com a legislação do CEPOM do Rio de Janeiro, vc tem de fazer a retenção. Mas entendo que esse ISS é devido onde o prestador está estabelecido, por esse motivo, não seria interessante pedir para o prestador providenciar o cadastro dele antes de vc fazer o pagamento, e com isso não precisar reter?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcus Vinicius Prior Silva

Marcus Vinicius Prior Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:05

Boa tarde, Reinaldo Fonseca

Seria interessante sim pedir ao prestador efetuar o cadastro, porem não é um processo rápido esse cadastro e alguns prestadores não querem fazer.
Por isso gosto de estar correto em minhas retenções pra não ter reclamação dos prestadores.
Não consegui achar nada que especifique que o serviço de cod: 1.05 tem esse tipo de restrição até porque, esse tipo de serviço é praticamente sempre a mesma coisa, não é prestado fisicamente e mesmo assim consta no Anexo I da Lei Complementar Federal no 116/03
Somente o serviço de construção Civil tem essa restrição.





Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:43

Caro Marcus Vinicius Prior Silva,

Pelo pouco que li as legislações dos CPOM's trazem diferenças e uma delas são as atividades que são obrigadas ou não ao cadastro, e pelo que li na legislação do CEPOM do Rio de Janeiro, Decreto Nº 28248, de 30 de julho de 2007, o item 1 é obrigado a se inscrever.

Concordo com vc, mas pelo que li, o seu prestador terá de se cadastrar.

Dá uma olhada no site ... https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/faq.asp


Att, Reinaldo Fonseca


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