Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalQuando adquiro uma mercadoria de outro Estado com o CST 200 , tenho que recolher o diferencial de alíquota? Veio destacado a alíquota de 4% na nota fiscal.
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Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalQuando adquiro uma mercadoria de outro Estado com o CST 200 , tenho que recolher o diferencial de alíquota? Veio destacado a alíquota de 4% na nota fiscal.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Daiane Pereira, não há dispensa de recolhimento do diferencial de alíquotas pelo fato da mercadoria vi a 4%, se o fato gerador ocorre, tem que recolher.
Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalObrigada, Raphael Barbosa!!
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