Bom Dia,
O MEI é dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, EXCETO quando efetuar venda para PJ. Então, neste caso, ainda mais se tratando de uma venda interestadual DEVE ser emitida a NF-e. Há a previsão de Dispensa de NF-e quando:
Art. 97 da Resolução CGSN nº 94/2011:
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no
CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
O MEI, se obrigado, então deve obter um
certificado digital para credenciamento e emissão da
NFe.