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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mei vendendo para contribuinte

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 22:28

Olá amigos boa noite!

Sou MEI em SP e fiz venda para o PR que irá revender essas mercadorias, o cliente quer nota fiscal eletronica, porém não possuo já que o MEI não é obrigado, como fazer nesse caso? eu enviei a MOD. 1 talão mas não aceitou, quer eletronica..

Grata

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 08:14

Bom Dia,
O MEI é dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, EXCETO quando efetuar venda para PJ. Então, neste caso, ainda mais se tratando de uma venda interestadual DEVE ser emitida a NF-e. Há a previsão de Dispensa de NF-e quando:

Art. 97 da Resolução CGSN nº 94/2011:

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.



O MEI, se obrigado, então deve obter um certificado digital para credenciamento e emissão da NFe.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 08:47

Caros amigos,


Nesse caso não tem NF avulsa em São Paulo, ela terá de seguir a orientação do colega Marcos Nunes.


Att, Reinaldo Fonseca


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