Gilbert Luan Santos
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Gilbert Luan Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioJuber Roberto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, Gilbert Luan Santos !
Caso o intuito da aquisição do destinatário seja a revenda cabe-se o recolhimento do ICMS ST.
Contudo, se adquiriu-se a mercadoria para uso, consumo ou incorporação ao ativo imobilizado, cabe-se a cobrança do Diferencial de Alíquotas.
Espero ter ajudado!
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