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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 17:49

boa tarde, adquiri um imobilizado de uma empresa que é cadastrada no simples paulista, e a mesma não informou icms na nf, tenho direito de me creditar do valor de 7% do valor do imobilizado em 1/48 mesmo sem o destaque do mesmo?

aguardo

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 21:56

Erik, via de regra é bom lembrar que numa operação normal ainda que a nota fiscal tivesse o ICMS gravado, sua empresa só poderia se creditar dos valores na proporção 1/48 se o bem adquirido estivesse ligado à produção dos produtos ou serviços de industrialização.
Neste caso específico, ainda que a operação atenda essa exigência, o crédito é muito discutível por se tratar de fornecimento por empresa enquadrada no Simples Paulista, seria preciso analisar friamente o valor em si e também os riscos de uma possível autuação. Será que vale mesmo a pena tomar esse crédito?


Sds.;


@Oculto



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