Erik, via de regra é bom lembrar que numa operação normal ainda que a nota fiscal tivesse o ICMS gravado, sua empresa só poderia se creditar dos valores na proporção 1/48 se o bem adquirido estivesse ligado à produção dos produtos ou serviços de industrialização.
Neste caso específico, ainda que a operação atenda essa exigência, o crédito é muito discutível por se tratar de fornecimento por empresa enquadrada no Simples Paulista, seria preciso analisar friamente o valor em si e também os riscos de uma possível autuação. Será que vale mesmo a pena tomar esse crédito?
Sds.;
@Oculto