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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de crédito na entrada de doação, bonificação

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:46

Jussara,boa tarde.

a mercadoria em questão é para revenda?ou uso e consumo?

2.2. Tributação

Na remessa de mercadorias a título de bonificação, ocorre o fato gerador do imposto, pois a operação se enquadra no disposto no artigo 3°, inciso I, do RICMS/DF - saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título.

Desta forma, estaremos diante de uma hipótese de ocorrência do fato gerador do ICMS, quando for ofertada mercadoria a título de bonificação.

2.6. Possibilidade de crédito para o destinatário

No que tange ao aproveitamento do crédito pela destinatário da operação, é perfeitamente possível, atendidos os requisitos legais, constantes dos artigos 51 e seguintes do RICMS/DF.

Assim, caso se saiba que haverá operação subsequente com a mercadoria recebida em bonificação, e esta operação subsequente seja normalmente tributada ou possua expressa manutenção do crédito, será possível o aproveitamento do crédito relativamente às mercadorias recebidas em bonificação.

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

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