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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:58

gente, me ajudem.
se minha empresa (vou chamar assim) compra uma mercadoria com tributação normal e eu dou entrada como 1.102 com crédito; daí vou vender esta mercadoria para MG e tem protocolo, mas o cliente é usuário final contribuinte; eu estava vendendo com cfop 6.403 mas meu contador me disse que é 6.102.
da mesma forma, se eu compra com imposto já retido pelo meu fornecedor e dou entrada com cfop 1.403 sem crédito; daí vou vender para MG e tem protocolo, mas o cliente também é usuário final contribuinte, eu vendia como 6.404 e ele disse que é 6.102 também...
Já li neste forum e vi um número grande de respostas mas estou confusa...qual e´o certo?

Aline

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 08:20

Bom dia, Aline
Primeiramente, vale ressaltar que, se o produto tem protocolo (ICMS) com outro Estado, então ele será substituição tributária dentro do seu Estado também, ou seja, ICMS ST. Com isso, as entradas de mercadorias deverão ser escrituradas com o CFOP 1.403/2.403.
Em segundo plano, se você vende para outro Estado que possui protocolo ICMS com seu Estado, então as vendas deverão ser com CFOP 6.403 (Com destaque da Base do ICMS ST e do ICMS ST nos campos próprios). Obs: Basta verificar o Protocolo. Neste caso, se o seu cliente é consumidor final, você deverá destacar o ICMS ST (como forma de diferença de alíquota nos campos próprios), ou seja, sem ajustar a MVA. Para a formulação da base de cálculo e ICMS diferença de alíquota, você deverá verificar a legislação do Estado de destino.
Se a mercadoria não tivesse protocolo (mesmo que fosse ST dentro do seu Estado) ou se a mercadoria fosse com tributação normal é que você venderia para outro Estado com CFOP 6.102, por exemplo.
Obs: Se há Protocolo entre os Estados então deverá ser observado o que fala o Protocolo.

Espero ter ajudado.



Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 14:25

Abdenio, Obrigado pela colocação!

Aline, sempre que precisar, estou a disposição!

Correto, Edvaldo. Vejo que a maioria dos Estados aceitam a GNRE. Contudo, tenho visto algumas peculiaridades em relação a esse recolhimento, por exemplo: no Estado do Rio de Janeiro, a GNRE deverá ser feita dentro do próprio site do Estado do RJ. É sempre bom verificar com antecedência para qual Estado está sendo feita a venda e observar as peculiaridades de cada um.

Abraço à todos!

Silvia Campo

Silvia Campo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:59

Bom Dia Amigos!
Eu também estou com esta duvida sobre a GNRE para o Rio de Janeiro, pois além de gnre tbm gera um outro documento que é o FECP? sabem mim dizer qual a porcentagem deste imposto? preciso da ajuda de vocês também.

Obrigada.

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