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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incidência do ICMS em relação ao transporte interestadual

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:07

Caro Guilherme Lima dos Santos,

Primeiro precisa ver a natureza do transporte, se é municipal, intermunicipal ou inter estadual.

Se for Municipal terá de emitir nota fiscal de serviço, se for de outra natureza tem de emitir a nota fiscal de transporte de passageiros.

Não sei foi revogado ou teve alteração, mas na Instr. Normativa SF Nº 005/89 da SEFAZ/AL traz a seguinte redação:

VIII - Os documentos fiscais relativos a prestação dos serviços de transportes de passageiros e de cargas, isto é, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, os Conhecimentos de Transporte de Carga, Bilhetes de Passageiros, Despachos Rodoviários, Resumo de Movimento Diário, Conhecimento de Transporte Simplificado de Excesso de Bagagem e Ordem de Coleta de Cargas, assim como, as formas de emissão e destinação, são os contidos no Convênio SINIEF - 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, ratificado pelo Decreto nº 33.377, de 09 de março de 1989, publicado no DOE, de 16 de março de 1989.


Att, Reinaldo Fonseca


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