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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS devido para o município de Aracaju.

Aline Andrade

Aline Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 12:47

Boa tarde!

Poderiam me esclarecer uma dúvida?

Um hotel de aracaju tomou serviço de uma empresa localizada no município de Simões Filho, na Bahia, de manutenção no sistema de exaustão, o código destacado na nota é o 14.01. O prestador é do Simples Nacional e está passando a responsábilidade do recolhimento do ISS para Aracaju, onde foi feito o serviço.

Minha dúvida é:

1º Está correto o municópio de Aracaju realizar o recolhimento do ISS para esse tipo de serviço?
2º Caso não, o prestador sendo do Simples Nacional pode optar por repassar a responsábilidade do recolhimento para o tomador?

Agradeço desde já.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:14

Cara Aline Andrade,

1º - Não, esse ISS é devido em Simões Filho, para os serviços descritos no subitem 14.01 da Lista de Serviços, o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003.

2º - Poder até pode, vejo que muitos colegas tem duvidas em relação a retenção de empresas optantes do Simples Nacional, essas empresa PODEM SIM SER RETIDAS. Mas no caso específico sitado fica inviável a retenção, pois o recolhimento deve ser feito em Simões Filho.

Lembro que reter não quer dizer recolher naquele local, reter é uma coisa recolher é outra, não misturem.

No seu caso se o tomador de Aracaju retiver, terá de recolher em Simões Filho, em conformidade com a já citada legislação acima.


Att, Reinaldo Fonseca


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