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NF-E obrigatoriedade

Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 09:32

Minha firma tem matriz e 03 filiais, trabalhamos com lucro real e todas são RPA, a matriz e uma filial sao enquadradas no CNAE 13.51-1-00 - Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico; a outra filial é enquadrada no CNAE 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; e por fim a outra filial no CNAE 13.21-9-00 - Tecelagem de fios de algodão; gostaria de saber se a obrigatoriedade para emissão de nota fiscal eletronica é somente para a tecelagem ou para todas as firmas ???

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:01

Bom dia Camila
O credenciamento é feito por Estado e por Empresa(pela raiz do CNPJ) , e não por estabelecimento (CNPJ completo). Assim uma empresa que possua varios estabelecimentos, ao credenciar apenas um deles, estará credenciado todos os demais estabelecimentos do Estado de credenciamento.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:29

No site da SEFAZ- serviços.
Serviços .
Lá voce faz a consulta.
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:18

Victor, como eu disse anteriormente, a minha matriz é fabrica de artefatos têxteis para uso doméstico e tenho uma filial que é tecelagem de fios de algodão, segundo o site da SEFAZ, o contribuinte tecelagem de fios de fibras texteis começam a partir de 01/09/09, isso quer dizer que todas as minhas firmas tem que emitir NF-e devido a uma única filial ser tecelagem ???

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:43

Conforme postei acima! E a secretaria estabeleceu a data, sim!!
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 18:18

Boa noite amigos.
Tenho muita urgencia em saber se um cliente meu esta obrigado a emitir NF-e a partir de 01/09/2009, eu consultei o anexo unico da Cat 162/2008, mas la não deixa claro a obrigatoriedade em relação a atividade desse meu cliente, e o mesmo esta alegando que ele tem a obrigatoriedade de emitir a NF-e.
Atividade dele é industria e comercio de peças de metais ferrosos e não ferrosos, confecção de moldes, estampas, dispositivos e mão de obra de usinagem.
Será que alguém pode me ajudar?
Muito obrigado

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Danilo  Videira

Danilo Videira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:45

Boa tarde.

Eu consutei a obrigatoriedade do cnae 4530703 - comercio a varejo de peças e acessorios novos para veiculos automotores, e não consta obrigado a nfe, o que eu gostaria de saber é, se tem como saber quando estara sendo obriagado a nfe.

A dúvida é o principio da sabedoria.
"Aristóteles"
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 15:31

Danilo, o tipo de atividade citada por você pode pode fazer com que a empresa seja emissora de NF-e eventual, ou seja, caso de enquadre na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. Veja abaixo:

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

[...]

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

[...]


Foram publicados ontem os Protocolos ICMS 191, 192 e 193. É necessário que você verifique-os, pois os mesmos estão alterando o Protocolo 42.

Link do Confaz: http://www.fazenda.gov.br/confaz/

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 12:02

Estou com uma dúvida. Gostaria de ajuda!


Conforme os protocolos 191 e 193-2010, alteram a obrigatoriedade da emissão da NFE, para empresas que comercializem com a Adm. Publica.

Gostaria de saber se o prazo é 01 de dezembro de 2010 ou 01 de julho de 2011? Lembrando que é empresa paulista.

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:00

Boa tarde,

O protocolo 42/09 Cláusula segunda diz que independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações descritas nos incisos I, II e III, levando em consideração determinadas exceções...etc..

Todo texto que leio diz que todas as etapas de obrigatoriedade de 2010 trata-se do segmento da Industria e Atacadista.....então Minha dúvida é a seguinte: para essa etapa de 1º de Dezembro o VAREJISTA está obrigado sim ou não?

Por falar nisso....alguém sabe algum recurso para descobrir se um fornecedor está obrigado à emitir nf-e de acordo com a etapa de Dezembro...ex. como vou saber se o fornecedor que está me vendendo também vende à administração pública, ou se ele emiti para destinatário localizado em outro estado, critérios que obrigam uma empresa à ser emissora de nf-e...entendem?

Agradeço à todos ue puderem me ajudar nessa!!

Abç à todos e Um Natal cheio de paz, amor e felicidade!! Que 2011 seja um espetáculo!!!!

Diana

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:04

Olá colégas


Tenho uma empresa com CNAE 4731800 (Comercio Varejista de combustiveis para veiculos automotores) e está obrigada a emitir NF-e... Estou fazendo o pedido da Nota Fiscal D-1 junto a o Posto Fiscal e no pedido está me alertando em pedir Cupom Fiscal...

Eu não posso pedir a NF D-1 nesse caso????


Aguardando...

Erika Vidal

Erika Vidal

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 17:00

Boa tarde gente, gostaria de saber se o cnae 5249-3/15 comercio varejista de produtos saneantes-domissinitários e 5246-9/02 comercio varejista de artigos de papelaria estão obrigados a emitir NF-e e se estiver a data de obrigatoriedade.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 09:12

Erika,
até onde pude encontrar algo relativo, diz-se não obrigatorio

voce pode conferir no seguinte site:

http://187.45.219.177/cnae/hnuc007.aspx

nele tem um link para o site da receita.
compensa dar uma olhadinha, ok?

Abraço, at+

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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