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Venda de sucata - Cfop?

José L. Bonfim

José L. Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 10:38

Há alguma instrução para se diferenciar a venda de sucata, por exemplo:

Resíduos da produção (metais): cfop 5.101

Outros materiais: cfop 5.949

Ou todas as sucatas devem ser faturadas com o 5.949?

Grato pelas informações

Bonfim

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 12:20

Bom dia
O codigo 5.949 (outras saidas não especificada em outros codigos), gostaria de saber se essa venda você irá faturar essas vendas???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
José L. Bonfim

José L. Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:15

Não entendi a pergunta...

Somos indústria de autopeças. Uma vez por semana emitimos Nota Fiscal de Venda de sucata. A partir de 1 de abril passa mos a usar NFe. Minha dúvida é:

Atualmente uso o CFOP 5.101 para venda de sucata.

O correto seria o 5.949?

Obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:39

Se for faturar a nota fiscal, a venda deve ser feita com o codigo 5.101, para efeito de Pis/Cofins.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
CRISTINA GOMES DA SILVA

Cristina Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 20:53

Trabalho em uma empresa que compra sucatas de palletes de madeira, plásticos, papelões. Entra como sucata de pallete ( 5949 )e vendemos como palletes usados (5102)

Sendo que: Não temos o credito do imposto e nos debitamos do mesmo.

Isso está certo? Como posso fazer para ter ou credito desse imposto, ou até mesmo não ter debito .

Alguém pode me responder?

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:51

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.


Ou seja, a depender da forma de tributação da empresa que vende e da empresa que compra a sucata, não há tributação de PIS e COFINS. Se sua empresa for lucro real ou presumido e vender para empresa tributada no lucro real, haverá a suspensão do PIS e COFINS.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:14

OPERAÇÃO: SAÍDA DE SUCATAS

ICMS: Operações Internas: Nas saídas internas destinadas a contribuinte do imposto e obrigatório o DIFERIMENTO do pagamento do ICMS, relativamente as seguinte mercadorias: papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou residuo de plastico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importacao, conforme dispõe o art. 392 do RICMS/SP.

Operações Interestaduais ou para o Exterior: As saídas supramencionadas não são beneficiadas com o diferimento do pagamento do imposto, ficando as mesmas sujeitas a tributação regular do ICMS, não havendo necessidade de recolhimento antecipado tendo em vista a revogação do art. 393 do RICMS/SP, que determinava
esta antecipação.

IPI:

As aparas, desperdícios, sucatas, etc., resultantes do processo produtivo figuram na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002, aprovado pelo Decreto nº 4542/2002 como nao-tributados, beneficiados com a alíquota zero e, em alguns casos, como tributados (desperdícios de plásticos e suas obras e deixar como esta resíduos e aparas de peleteria). Destarte, o contribuinte deverá ficar atento em relação ao tipo de resíduo industrial objeto da operação para efetuar
o adequado enquadramento tributário. Em relação a manutenção do crédito das matérias-primas e material secundário, verificar o que dispõe o art. 194 do Decreto nº 4544/2002 (RIPI/2002).

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Fundamento Legal

ICMS: "ICMS diferido nos termos do art. 392 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

Operações interestaduais: não há necessidade de indicação de fundamento legal no documento fiscal

CFOP

5.101 - (Operações Internas decorrentes do processo industrial do vendedor)

5.102 - (Operações Internas pelos Revendedores comerciantes desta)

5.551 - (Operações Internas, se resultante de bens aplicados no Ativo Imobilizado)

5.949 - (Operações Internas, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o uso e consumo)

6.101 - (Operações Interestaduais, se decorrentes do processo industrial do vendedor).

6.102 - (Operações Interestaduais, se praticada pelos revendedores comerciantes desta).

6.551 - (Operações Interestaduais, se resultante de bens aplicados no Ativo Imobilizado)

6.949 - (Operações Interestaduais, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o uso e consumo)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MARINALVA AURORA DOS SANTOS

Marinalva Aurora dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:23

Por favor, sobre esse assunto tenho a seguinte dúvida:

Nossa emprea é uma grafica enquadrada no simples nacional (EPP), vamos dar saída de residuos graficos (filmes/papeis/chapa). A empresa que recebera os residuos é um comercio atacadista destes produtos e tambem é enquadrada no simples. A nossa saída não é de venda, pois na verdade vamos pagar para esta empresa ficar com os residuos. Operação interna.
Pergunta:
Qual Cfop devo usar e qual descrição na natureza da nfe de saida. Sendo simples quais impostos incidirão.

Grata,
Marinalva

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Faturamento
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:24

Boa tarde!

necessito saber a contabilização das vendas de sucata, deve entrar em outras receitas?
e tambem o custo, sabem me dizer se tem algum local no forum onde tem essas infos?
Pois a Empresa onde trabalho importa motores para persianas, e nesses motores alguns são vendidos com defeitos por N motivos, desta forma são enviados para troca em garantia, trocamos por um novo e o avariado vendemos com uma nota fiscal com o valor que o ferro velho paga, gostaria de saber como se dá essa operação desde o faturamento até a contabilização das contas e baixa no estoque, creio que afeta no custo também, se alguem tiver algo eu agradeço, pois tenho certa urgencia neste assunto.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:42

Pessoal, bom dia! Alguém sabe me dizer se possui um limite de compra de sucata no dia? É que tenho uma empresa que compra e revende sucata (alumínio), porém este pessoal "ambulante" vende sem nota e gostaria de saber se em Minas Gerais possui algum limite(em Kg) no dia para a emissão de NFe de compra para minha própria empresa.

Obrigado

Grato
Leandro

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