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Lei Complementar nº 157 de 2016 - ISS

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:25

Prezados colegas, bom dia!

As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157 de 2016, publicado no diário Oficial de 30/12/2016, começam a valer a partir de qual data?

Tais alterações deveram respeitar o noventena?

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:32

Caro Otávio Moreira Alves,

A própria lei trás essa informação:

Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1o O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8o-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 10-A, no inciso IV do art. 12 e no § 13 do art. 17, todos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6o desta Lei Complementar.
§ 2o O disposto nos §§ 1º-A e 1o-B do art. 3o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei Complementar, ou do primeiro dia do sétimo mês subsequente a esta data, caso este último prazo seja posterior.


No entanto entendo que existe a necessidade das legislações municipais se adequarem para ter validade (entendimento meu, sou contador, rs).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Filipe Mendes Justo

Filipe Mendes Justo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:09

Boa tarde, e como fica a questão das gráficas com o código de serviço 13.05 que confeccionam rótulos, etiquetas e os demais?
Obrigações semelhantes a comercialização/industrialização?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:28

Caro Filipe Mendes Justo,

A LC 157 alterou a redação do subitem 13.05

Redação anterior

13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.


Nova redação
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.


Um detalhe importantíssimo dessa redação é a utilização na comercialização ou industrialização, se produzir rótulos ou etiquetas para uma industria e esses produtos serão utilizados em produtos produzidos e posteriormente comercializados , esses rótulos ou etiquetas serão tributados pelo ICMS. Porem, se esses rótulos forem utilizados pela própria empresa, por exemplo para organizar o setor de estoque, esses rótulos serão tributados pelo ISS.

Ou, por exemplo, aquelas etiquetas utilizadas por empresas para colocar em veículos (propaganda) são doadas, portanto, serão tributadas pelo ISS.

Resumindo, acho que essa mudança trouxe mas dores de cabeça que solução.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 09:06

Mestre Jose Antonio Patrocinio,

Bom dia !

Não sei se recorda mas já tive a feliz oportunidade de assistir palestras com o Senhor, até mesmo de lhe pedir autografo em seu livro.
Muito Feliz por ver o senhor participar do site contábeis.

Pessoal, assistam aos vídeos, com certeza (ainda não assisti) devem ser de excelente qualidade considerando quem os gravou.

Abraço Mestre


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:00

Bom dia Reinaldo,

Assim que tiver um "tempinho" estarei assistindo, obrigado pela recomendação.

Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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