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Retenção de Iss - SP

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 17:16

Prezados colegas,
Boa tarde!

Podem orientar-me quanto a emissão da guia de Iss pelo tomador do serviços estabelecido no munício de SP, que efetuou a retenção de iss do prestador de serviços, que é estabelecido em outro município e não possui cadastro.

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:22

Caro Hugo Leonardo,

Nunca fiz isso, mas pelo que já li a repeito vc deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço Tomado para gerar a guia.

Dá uma olhada no site:

http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/empresas/tomador-de-servico

Nesse site tb vai encontrar "perguntas e respostas" e "manuais" a respeito do assunto.


Espero ter ajudado


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:57

Reinaldo Fonseca ,


É exatamente o procedimento que você citou.

Para isso deve acessar o site na Nota Paulistana e emitir a NFTS.

att,

Eduardo Lopes
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:09

Prezados colegas,
Boa tarde!

Devo ter me expressado mau.

O tomador é estabelecido no município de SP, e contratou um prestador de serviços que é de outro município e, não possui o cadastro no Cpom.
Por este prestador não possui o cadastro no Cpom, o meu cliente (tomador do serviço) que é estabelecido no município de SP, efetuou a retenção do Iss, e deverá emitir a guia de iss.

No aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:17

Hugo Leonardo ,


Entendemos isso sim.

Veja:

QUEM DEVE EMITIR A NOTA FISCAL DO TOMADOR OU DO INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;

III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do tomador e o valor do serviço.

Acesse o site que o Reinaldo Fonseca recomendou, acredito que irá ficar uma pouco mais claro.

att,

Eduardo Lopes
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:11

Caros amigos,

Somente alerto para o fato de que algumas atividades não precisam de inscrição no cadastro:

2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
b) O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.
c) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.


Att, Reinaldo Fonseca


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