x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.811

Emissão nota fiscal com descrição retroativa

caroline bernardes

Caroline Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1, Doceiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:10

Boa tarde

Preciso fazer um decore para comprovação de mais renda para o financiamento imobiliario, porém me solicitaram nota fiscal, eu não emito nota fiscal porque faço doces e o pessoal não costuma pedir, bem como não tenho MEI porque trabalho em outra empresa e esses doces são só um free.
Fui na prefeitura de São José / SC e me informaram que não poderia botar no corpo do e-mail que aquele valor se referia á doces feitos no mês de Julho/2016.
A emissão ficaria a data de hoje, só a observação que seria retroativa.
Eu tenho nos extratos todas as transferências desses clientes, mas para decore so vale a nota, a informação não é falsa.
Pode isso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:12

Cara Caroline Bernardes,


A atividade de contabilidade é tributada pelo ISS fixo e por isso em muitos municípios não existe a possibilidade de emissão de NFS, normalmente o profissional da área emite somente recibo (podendo ser um RPA).

Me desculpe se estou sendo "xereta", mas a pessoa a quem se destina o decore é seu cliente? Estou perguntando pq muitos contadores não estão emitindo decore nem mesmo para clientes pela responsabilidade que nos traz tal documento.

Recomendo que leia o artigo do Colega JAMOL no site:

www.contabeis.com.br


No campo penal o contabilista que fornece DECORE, sem documento hábil e legal, portanto, considerado documento falso e inidôneo, poderá sofrer serias conseqüências a saber:

1. Crime de Estelionatário contido no artigo 171 do Código Penal , onde obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena: reclusão. de um a cinco anos, e multa.

2. Crime de Falsidade Ideológica contido no artigo 299 do Código Penal , onde omitir, em documento pública ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco ano, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Mais uma vez peço desculpa se estou colocando um assunto que já era de seu conhecimento, mas só gostaria de lhe alertar da responsabilidade.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
caroline bernardes

Caroline Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1, Doceiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:22

Boa tarde

Sim, são clientes que eu forneci doces, eles me transferiram para conta corrente, por isso a emissão da nota em nome deles.
Não tem nada de falsidade nas informações.

Mas fui novamente na prefeitura e eles não emitem notas da competência do ano anterior.

Obrigada, mas não poderei fazer o decore.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.