Cara Caroline Bernardes,
A atividade de contabilidade é tributada pelo ISS fixo e por isso em muitos municípios não existe a possibilidade de emissão de NFS, normalmente o profissional da área emite somente recibo (podendo ser um RPA).
Me desculpe se estou sendo "xereta", mas a pessoa a quem se destina o decore é seu cliente? Estou perguntando pq muitos contadores não estão emitindo decore nem mesmo para clientes pela responsabilidade que nos traz tal documento.
Recomendo que leia o artigo do Colega JAMOL no site:
www.contabeis.com.br
No campo penal o contabilista que fornece DECORE, sem documento hábil e legal, portanto, considerado documento falso e inidôneo, poderá sofrer serias conseqüências a saber:
1. Crime de Estelionatário contido no artigo 171 do Código Penal , onde obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena: reclusão. de um a cinco anos, e multa.
2. Crime de Falsidade Ideológica contido no artigo 299 do Código Penal , onde omitir, em documento pública ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco ano, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Mais uma vez peço desculpa se estou colocando um assunto que já era de seu conhecimento, mas só gostaria de lhe alertar da responsabilidade.