Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 2
acessos 426
Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Fernanda,
Boa tarde.
O MEI efetua o recolhimento do ICMS com valor fixo, veja o que dispõe a Alínea "b", Inciso V, § 3º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e
c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS;
Att,
Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Ola, Boa Tarde Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,
muito obrigado pela informação
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.