x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 426

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:30

Bom dia,

Estou com uma duvida minha cliente é Mei no estado de São Paulo, esta recebendo notas (danfe) fora do estado como devo proceder? existe alguma diferença por ser Mei? em questão do recolhimento do ICMS?


obrigado

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:21

Fernanda,
Boa tarde.

O MEI efetua o recolhimento do ICMS com valor fixo, veja o que dispõe a Alínea "b", Inciso V, § 3º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e

c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS;


Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.