x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 361

Nota de Serviço

Misael

Misael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:06

Boa tarde!!


O Fornecedor do meu Cliente, pediu o Cancelamento de 3 notas de serviço ref. mês 11/2016 alegando que não recebeu a nota e de fato o e-mail enviado do meu Cliente para o Fornecedor voltou e ele não percebeu a tempo.

Não é mais Possível o Cancelamento das notas devido o prazo.


Alguém poderia ajudar me orientando o que eu poderia fazer?




Agradeço desde já!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:22

Caro Misael,


Normalmente o cancelamento de NFS-e tem um prazo para ser realizado no site, passando esse prazo existe a possibilidade de tentar um cancelamento por processo administrativo, terá de se informar junto a prefeitura do município onde a NFS-e foi emitida, caso seja SP o procedimento é o seguinte:

5.9 Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota.
Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.
Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo (atendimento mediante agendamento prévio).
Entretanto, as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
Caso a NFS-e esteja quitada, junto com o processo administrativo, deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NFS-e a ser cancelada.
As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada.
Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser canceladaObservações:- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.