Elania Silva Olá.
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO -Autopeças
Artigo 313-O do RICMS/SP
A Portaria CAT 136/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças. A nova tabela IVA-ST vale para o período de 01.11.2015 a 30.06.2017.
NCM-8412-31.10 DESCRIÇÃO- Cilindros pneumáticos
MVA ORIGINAL 65,94%
MVA AJUSTADA 4% -94,27
MVA AJUSTADA 12% 78,08%
ALÍQUOTA INTERNA -18%
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST -01.091.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008
AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
NCM: Descrição:
8412.31.10 • Outros motores e máquinas motrizes.
• -Motores pneumáticos:
• --De movimento retilíneo (cilindros)
• Cilindros pneumáticos
Alíquota:
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA
Condição:
No caso dos cilindros pneumáticos do código 8412.31.10, próprios para produtos dos códigos 8701.20.00, 87.02 e 87.04, haverá incidência monofásica.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.